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3ª Geração #620 – Novidades Rotomoldagem

Setor de Rotomoldagem comemora conclusão de revisão de Normas ABNT

A Câmara Brasileira de Rotomoldagem da Abiplast, criada em 2015 e dirigida desde então por Luiz Carlos Gonçalves, também coordenador do Comitê Sinplast de Rotomoldagem, comemora a conclusão do trabalho de elaboração e revisão de Normas Técnicas Brasileiras para o setor. Segundo Gonçalves, é muito positivo, uma vez que traz mais credibilidade para o mercado de rotomoldagem. “Em quatro anos, já trabalhamos em quatro normas. E novas demandas já estão surgindo. Isso é muito bom”, diz ele, destacando a importância do envolvimento do Sinplast neste trabalho.

Entre as Normas trabalhadas estão:

ABNT NBR 16762:2019 – Plásticos – Rotomoldagem – Caracterização de poliolefinas para rotomoldagem.
ABNT NBR 16684-3:2018 – Tanque de consumo aéreo para grupos geradores de corrente alternada, acionados por motores alternativos de combustão interna a diesel e biodiesel
ABNT NBR 16759:2019 – Tanque de consumo para óleo diesel e biodiesel em polietileno para aplicação não estacionária fabricado pelo processo de rotomoldagem.
ABNT NBR 15118:2011 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Câmara de contenção e dispositivos associados. Norma em revisão.

Além destas, está previsto ainda para esse ano o início do processo de revisão de outras duas Normas: ABNT NBR 15762:2009 e ABNT NBR 15931:2011.

Complexidade do sistema tributário é a
principal dificuldade das indústrias,
garante especialista

Segundo a Endeavor, 92% das indústrias brasileiras operam com algum tipo de irregularidade fiscal, conforme pesquisa realizada em 2017. Mas afinal, ao que se deve essa situação? Na análise do advogado especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, Camilo de Oliveira Leipnitz, a chave do problema está na alta complexidade das regras tributárias vigentes no Brasil.

“As principais dificuldades para as indústrias no que se refere à gestão tributária é a complexa teia de regras tributárias existentes e a múltipla interpretação que elas ocasionam. Para se ter ideia, em alguns casos, o contribuinte tem uma interpretação da regra, o Fisco outra diferente e o Judiciário uma terceira interpretação sobre o mesmo fato tributário”, comenta Leipnitz, em entrevista ao Informativo 3ª Geração do Sinplast.

Conforme explica o advogado, que atua no Núcleo de Inteligência e Terceiro Setor do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, há dois grupos distintos de irregularidades fiscais: formais e materiais. O primeiro se refere às que se originam pela deficiência na informação digital prestada à Fiscalização, o que segundo Leipnitz, decorre principalmente da falta de adequação dos sistemas gerenciais das empresas ao layout de informação exigido pelo Fisco.

Já as irregularidades materiais são aquelas que proveem da manipulação ou omissão de informações com o intuito de diminuir a incidência de tributos. No entanto, Leipnitz acredita que somente a redução da carga tributária as quais as empresas são impostas seria capaz de diminuir a incidência de sonegação fiscal. Ele também menciona a unificação dos tributos como a solução para reduzir os erros de declaração – o que é ponto principal tanto da Reforma Tributária apresentada pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado, e também o que defende o governo federal, que deve apresentar sua proposta em breve.

Para o especialista, caso o Brasil venha a passar por esse tipo de reforma, o principal ganho para a gestão tributária das empresas será a simplificação, já que diminuirá a multiplicidade de interpretações, gerando maior segurança jurídica para a tomada de decisão quanto aos negócios e investimentos. Em um cenário de incertezas em relação ao futuro tributário do Brasil, Leipnitz aconselha que os gestores estejam cercados de profissionais especializados e atualizados sobre as regras tributárias e as interpretações conferidas pela fiscalização, que poderão evitar que as empresas paguem tributos indevidamente e medir os riscos das decisões tomadas quanto às práticas fiscais.

Sinplast reúne indústrias do plástico para debate sobre a MP da Liberdade Econômica

“Não é apenas tratar de políticas públicas, mas sim destravar critérios importantes para o desenvolvimento da economia”. Essa é a percepção do advogado Rafael Borin ao abrir o encontro com industriais do setor plástico, na manhã desta terça-feira (03.09), na FIERGS. Promovido pelo Sindicato das Indústrias de Material Plástico no Estado do RS – Sinplast, o evento teve como objetivo esclarecer sobre os impactos da Medida Provisória nº 881 na indústria.

Segundo o presidente do Sinplast, Gerson Haas, a MP nº 881 é uma mudança de paradigma. “Para o desenvolvimento da economia, é preciso criar um ambiente de proteção ao empreendedor. É uma iniciativa muito importante, que possivelmente incentivará a criação de novos negócios e consequentemente mais empregos”, destacou o presidente. No evento do Sinplast, Borin falou sobre o processo de desburocratização no Brasil, iniciado em 2016, e trouxe alguns dos principais impactos da Medida Provisória no dia a dia das empresas.

Classificação de risco, abuso de poder regulatório, execução dos bens dos sócios, criação do Comitê de Uniformização Normativa, Bloco K e e-Social estiveram entre os temas abordados. “Todos esses pontos mostram o início da criação de um ambiente legal de proteção ao empreendedor”, ressaltou Borin, trazendo o exemplo de Esteio (RS), pioneiro do país na aprovação de uma lei municipal de Liberdade Econômica. Entre as mudanças locais, por exemplo, está a regulamentação da classificação de empresas por graus de risco e formas de agilizar o início de atividades empresariais.

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Correção – data para reinstituição de benefícios

Diferente do publicado no 3ª Geração da última semana, na matéria “Entenda o que propõe o PL da Remissão”, a data limite para reinstituição de todos benefícios fiscais no Rio Grande do Sul é até 31 de dezembro de 2020.