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3ª Geração #653 – Atenção a Decreto Estadual

Decreto Estadual: indústrias de insumos vinculados à alimentação também são essenciais

Confira a opinião do advogado Alfeu Muratt sobre o tema 

De acordo com o advogado Alfeu Muratt, Assessor Jurídico do Sinplast-RS, as indústrias de material plástico que se dediquem à produção de insumos para as indústrias da alimentação também são consideradas atividades essenciais, eis que se enquadram na definição de atividades essenciais, por força da disposição contida no inciso II, do §2º, do Art. 24 do Decreto Estadual Nº 55.240, de 10 de maio de 2020, cuja disposição segue: 

§ 2º Também são consideradas essenciais, dentre outras, as seguintes atividades acessórias e de suporte indispensáveis às atividades e aos serviços de que trata o § 1º:

I – atividades e serviços de limpeza, asseio e manutenção de equipamentos, instrumentos, vestimentas e estabelecimentos;

II – atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte, de disponibilização, de reparo, de conserto, de substituição e de conservação de equipamentos, implementos, maquinário ou qualquer outro tipo de instrumento, vestimentas e estabelecimentos;

III – atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte e de disponibilização de todo e qualquer tipo de insumos, em especial os químicos, petroquímicos e plásticos;


Nesse contexto, segundo Muratt, o quadro de atividades de que trata o Art. 2º do Decreto 55.241, ao definir um modelo de funcionamento das atividades industriais, num sistema de bandeiras que restrigem as operações, não se aplica às atividades essenciais propriamente ditas, tampouco aquelas consideradas importantes por conta da sua acessoriedade e suporte às que são consideradas essenciais.

Então, quando o documento relaciona como não essencial as atividades extrativas e de transformação de borrachas e plástico, evidentemente está cuidando de disciplinar as atividades das indústrias de plástico e de borracha que não produzam insumos para as indústrias de alimentos. Nesse passo, indústrias que produzem embalagens e/ou qualquer outro tipo de insumo dirigido às atividades das indústrias de alimentos, são consideradas essenciais e não são alcançadas pelas restrições de funcionamento ditadas no referido Anexo II.

Parcelamentos de débitos do FGTS ganham regra excepcional e transitória, devido à pandemia da COVID-19

Considerando o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (coronavírus), foi publicada em 07.05.2020, a Resolução no 961/2020, em que o Conselho Curador do FGTS estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS e adequa as normas de parcelamento do FGTS.

Clique aqui e leia o Comunicado Técnico completo. 

Distanciamento social controlado: fique atento ao decreto do seu município

Mesmo com o decreto (clique aqui) de Distanciamento Social Controlado em função da pandemia de coronavírus anunciado pelo governo do Estado no último final de semana, é importante que as empresas confiram as regras municipais. Novo Hamburgo, por exemplo, mesmo podendo restringir mais, a Prefeitura optou em seguir o decreto estadual (clique aqui e saiba mais). Já Porto Alegre, até o fechamento desta edição, não havia publicado nenhum novo decreto, mantendo as orientações de funcionamento já previstas na Cartilha #POACONTRAOCORONA (clique aqui e acesse). 

No novo modelo, o Estado fica subdividido em 20 regiões, cada uma é identificada por uma cor de bandeira que determina as medidas de prevenção ao contágio. 

Série IEL de Mentoria e Gestão Empresarial | Finanças e gestão de caixa em tempos de crise

O IEL RS reúne grandes nomes de especialistas nacionais para uma série de consultorias online. Nessa semana, dia 14/05, a Série IEL de Mentoria em Gestão Empresarial, terá “Finanças e gestão de caixa em tempos de crise”, com Ricardo Mollo. Ao todo, serão oito bate-papos com grandes especialistas nacionais sobre temas vitais para que a sua empresa mantenha a estrutura e consiga superar esse período de crise. 

Os webinares serão ao longo das próximas semanas, sempre às quintas-feiras, às 17h. Confira a programação completa:

07/05 – Como liderar na crise sem sair com heróis mortos e soldados desmotivados, com Pedro Mandelli. Assista a apresentação clicando aqui
14/05 – Finanças e gestão de caixa em tempos de crise, com Ricardo Mollo.
21/05 – Reduzir custos e aumentar a eficiência operacional: um desafio constante, com Alexandre Willy.
28/05 – Engajamento e trabalho remoto em tempos de pandemia, com Patrícia Araújo (MLivre).
04/06 – Inovação: a competência organizacional para a era pós-digital, com Leonardo Comparsi.
11/06 – Otimização e reorganização comercial em tempos de Covid-19, com Ricardo Mollo.
18/06 – Liderando pessoas na crise e no pós-crise: Como manter sua equipe sempre engajada, com Leda Machado.
25/06 – Futuring: Ánálise de Cenários para a Estratégia, com Luca Borroni
Inscreva-se para receber o link de acesso às lives. 


Se você quer conhecer as soluções do IEL-RS, acesse https://www.ielrs.org.br/ ou entre em contato pelo telefone (51) 3347-8960.

Testes rápidos relativos à COVID-19

A direção do Sinplast pediu ao Sesi/RS uma proposta a respeito de testes rápidos relativos à COVID-19, para a hipótese de até 1.000 testes efetivos.

Resumo da proposta do SESI:

1. Cada FUNCIONÁRIO – R$ 9,00 – para a triagem individual;

2. Por FUNCIONARIO em relação ao qual seja concluído que caiba submeter-se ao teste, mais R$ 90,00 por pessoa a ser testada e mais R$ 26,00 de telemedicina por pessoa testada;

3. Então,

3.1. CUSTO TOTAL por funcionário que caiba ser testado: R$ 9,00 + R$ 90,00 + R$ 26,00 = R$ 125,00;

3.2. CUSTO SÓ DE TRIAGEM INDIVIDUAL, R$ 9,00 por funcionário, quando for concluído que não precise ser testado;

4. Detalhes abaixo, mediante e-mail recebido da UNIREI/FIERGS.

4 1. O e-mail para tratar sobre a questão técnico-médica é o seguinte: sst@sesirs.org.br;

4.2. O e-mail para se esclarecer sobre a proposta é o seguinte: unirei@fiergs.org.br;

4 3. Os valores são os já  apontados. A forma de pagamento está em tratativas;

4.4. Os testes rápidos chegarão ao RS a partir da última dezena do mês de maio.

5. Inscrição de interesse: pelo e-mail sinplast@sinplast.org.br, informando o número de funcionários da empresa.

Clique aqui e acesse a proposta completa!