Contribuições – Assistencial e Associativa

Existem duas formas de adesão das indústrias
de transformação de plástico ao Sinplast-RS:

empresa-filiada
empresa-associada

Desde que foi tornado não obrigatório, o Sinplast-RS deixou de cobrar a Contribuição Sindical. Permanece em vigor a Contribuição ASSISTENCIAL e, para as empresas associadas, também permanece a Contribuição ASSOCIATIVA (mensalidade).

Empresa filiada

Definida em lei, toda empresa deve ser FILIADA ao Sindicato de seu setor. A lei da Modernização Trabalhista manteve a compulsoriedade da FILIAÇÃO empresarial ao Sindicato como forma da representação formal da categoria para as relações do trabalho.

A FILIAÇÃO implica no pagamento anual da Contribuição Assistencial, que é calculada com base na GFIP solicitada pelo Sindicato às suas indústrias filiadas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sinplast-RS pelo e-mail sinplast@sinplast.org.br.

Empresa filiada e associada

A ASSOCIAÇÃO é um ato voluntário da empresa já filiada ao Sindicato de seu setor. O ASSOCIATIVISMO tem o objetivo de viabilizar o desenvolvimento de atividades mais amplas em prol do respectivo setor, indo além das funções sindicais formais previstas na CLT e em seus complementos.

À Contribuição Assistencial anual (compulsória à FILIAÇÃO), acresce na ASSOCIAÇÃO a Contribuição Associativa, paga por meio de mensalidade ao Sindicato e calculada com base no número de empregados.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sinplast-RS pelo e-mail sinplast@sinplast.org.br.