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EDIÇÃO Nº 434

Homenagem do Sinplast ao seu ex-Presidente

O Sinplast presta sua homenagem ao Ex-Presidente do Sindicato, César Rangel Codorniz, falecido na terça-feira (15/12), em decorrência de ataques cardíacos ocorridos no último domingo. Codorniz presidiu a entidade por dois mandatos consecutivos, no período de 1997 a 2003. A frente do Sinplast, desenvolveu diversas ações importantes para o setor, entre elas, lançou o RS Export Plastic, com a APEX; criou o Comitê Setorial das Indústrias do Plástico, com vínculo ao PGQP, e deu continuidade e aperfeiçoou o sistema de apoio financeiro à visita de associados a feiras.

Férias coletivas no Sinplast e 3ª Geração

Acompanhando o Sistema FIERGS, cuja sede estará totalmente desativada no período, os integrantes da Secretaria Executiva do Sinplast estarão em férias coletivas de 21 de dezembro de 2015 a 3 de janeiro de 2016, voltando à atividade no dia 4 de janeiro de 2016. A próxima edição do informativo eletrônico 3ª Geração veiculará em 6 de janeiro.

Prazo do Bloco K é adiado para janeiro de 2017

Secretários estaduais de Fazenda decidiram adiar o prazo de implantação por grandes empresas do chamado Bloco K para janeiro de 2017. A ferramenta faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e exige o envio eletrônico de dados detalhados sobre a movimentação do estoque pelas empresas ao Fisco. A prorrogação beneficia companhias com faturamento anual superior a R$ 300 milhões. Antes da alteração do prazo, elas seriam obrigadas a entregar essas informações já a partir de 1º de janeiro de 2016.

Dois motivos principais foram apontados pela Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Confaz para a prorrogação do prazo. Foram destacadas as dificuldades de alguns setores para atender as novas regras e a possibilidade de se discutir a flexibilização da exigência.

O Bloco K reunirá informações sobre matérias-primas e suas respectivas quantidades para um controle do processo produtivo. Hoje, o Fisco tem acesso às movimentações de entrada e saída das empresas por meio da nota fiscal eletrônica, mas não sabe a fórmula de transformação dos insumos nos produtos que serão comercializados pela indústria. E é essa fórmula que deverá ser informada com a implantação da ferramenta.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) quer discutir o modelo do Bloco K. Além do sigilo das fórmulas de produção das companhias, a indústria questiona se o Fisco terá condições de processar todas essas informações que serão geradas. Há discussão também sobre os custos que serão gerados com a implantação da ferramenta. Segundo estimativa da Associação de Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), as companhias gastariam 3% da sua produtividade para manter o programa de informações exigidos pelo Bloco K. Fonte: Com informações do Valor Econômico, em 14/12/2015.

Artigo: Compliance

Por Ernani Propp Júnior
Advogado e sócio da Faraco, Azevedo e Muratt Advocacia Empresarial

Em inglês, “conformidade” ou “observância”, significa estar de acordo com o conjunto de regras estabelecidas para o negócio, cumprindo a legislação e os atos normativos expedidos pelos órgãos reguladores, tendo como meio o planejamento de atividades e revisão de políticas internas empresariais e, como finalidades, eliminar ou mitigar os riscos do negócio, melhorar o ambiente de trabalho ou coibir a prática de infrações, tais como fraudes e corrupção, evitando os problemas daí derivados e máculas indeléveis à imagem da empresa.

O surgimento do tema é bastante difuso, tendo como provável nascedouro, por suas atividades de risco, as instituições financeiras, diferenciando-se, porém, a partir de escândalos contábeis famosos ocorridos nos Estados Unidos no início do século XXI, tais como os casos Enron e Worldcom.

A despeito das disposições contidas na Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 9.613 de 1998) e a Lei Antitrust (nº 12.529 de 2011), no Brasil assumiu fortes contornos a partir da chamada “Lei Anticorrupção” (nº 12.846 de 2013). Dispondo sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, a referida Lei, no art. 7º, VIII, enuncia que serão levados em consideração na aplicação das sanções “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. Sob essa ótica, a tais mecanismos e procedimentos é que se dá o nome de compliance.

Não há dúvida de que esses cuidados aplicam-se sobremaneira às operações financeiras, licitações e contratos com órgãos públicos. Mas o compliance também se aplica a outras áreas.

Destarte, cogita-se de compliance ambiental quando se busca mecanismos de prevenção e controle de danos causados por pessoas jurídicas ao ambiente. Há, também, o compliance trabalhista, que visa a zelar pelo bom ambiente de trabalho, desenvolvendo mecanismos internos de gerenciamento tendentes a coibir a prática de assédio moral e sexual, desentendimentos entre empregados e a utilização inadequada de recursos fornecidos pela empresa para o trabalho, tais como a internet. Outrossim, não se pode esquecer da importância do compliance na área tributária, cuja complexidade da legislação e dos atos administrativos que a regulamentam exigem um acompanhamento constante por parte das empresas, devendo buscar consultoria qualificada, especialmente no planejamento tributário.

Para a sua implantação é preciso que se recorra a um especialista que detenha conhecimento de leis, regulamentos e, sobretudo, do ambiente da empresa. Tal profissional deve agir com autonomia, reportando-se unicamente aos “donos do negócio”. Advogados e consultores especializados são boas opções. São criadas normas de conduta e procedimentos para apuração interna de denúncias, documentando-se tudo com vistas à redução das sanções, como nos casos disciplinados pela Lei Anticorrupção, ou para preservar-se a reputação da empresa ou, ainda, sob outro enfoque, para reduzir-se os riscos socioambientais das relações de trabalho. Tudo dependerá da área em que estabelecido.

Seja como for, é imprescindível que uma vez implantado se dê seguimento ao compliance, mantendo-se mecanismos hábeis, isentos e confiáveis de investigação interna, não apenas para adaptar-se aos ditames legais com seus diferentes níveis de responsabilidade, mas para manter-se no mercado cada vez mais exigente, competitivo e, sobretudo, comprometido com a ética e com as boas práticas.