Essa Taxa, cobrada pelas Prefeituras, em vários casos relatados atinge valores exorbitantes. Por isso, empresas têm-nos informado que, em suas Comarcas, estão questionando judicialmente valores dessa Taxa, quando fogem ao bom senso. O êxito judicial na primeira instância não tem sido para todas as postulantes, pois há casos de indeferimento, exigindo recurso à instância superior.
No sentido de examinar a eventual disponibilização de serviços advocatícios com vistas a causas judiciais para esse fim, custeadas pelas empresas mas mediante tabela mais acessível (os processos precisam ser ajuizados empresa por empresa), o Comitê de Energia Elétrica do Sinplast consulta as associadas: se à sua empresa é atribuída Taxa Municipal de Iluminação Pública em valor exorbitante, tem interesse em questionar judicialmente esse valor, mediante serviço advocatício que o Sinplast articularia?
Mediante as respostas que recebermos, será possível negociar uma tabela para esse serviço, lembrando que o questionamento judicial deve ser feito por cada empresa, em sua respectiva Comarca.
Respostas das empresas interessadas devem ser enviadas ao endereço eletrônico sinplast@sinplast.org.br com o assunto “Taxa de Iluminação”.