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Sinplast-RS atua contra pontos prejudiciais da Reforma Tributária para a indústria.

O Sinplast-RS está coordenando ativamente um movimento contrário à votação de dois pontos da Reforma Tributária, muito prejudicial à indústria nacional. A Carta Aberta preparada pelo setor pede aos Senadores que votem pela REJEIÇÃO do § 1º do art. 92-B, bem como pela alteração do art. 126, II, “b”, ambos do ADCT, para que os benefícios da ZFM sejam mantidos através de incentivos no âmbito do novo IVA (IBS e CBS). 

Isso porque no texto, perdura a intenção de se obter vantagens fiscais comparativas para a Zona Franca de Manaus por meio de uma carga tributária adicional imposta aos similares produzidos em outras regiões do país. Essa ideia já esteve sob a roupagem do “Imposto Seletivo” (texto aprovado na Câmara), e agora está sendo proposta com a possível utilização da CIDE (texto aprovado na CCJ do Senado). Acrescente-se, ainda, a possibilidade de utilização do IPI para o mesmo fim, o que consta em ambos os textos. Resumindo: em vez de se conceder benefícios fiscais para as empresas instaladas na ZFM, está-se propondo a instituição de “malefícios fiscais” para seus concorrentes.  

A proposição, conforme o documento que está sendo distribuído aos parlamentares, além de infeliz, contraria o disposto no próprio parecer do GT-CAE do Senado, cujas observações sobre o Imposto Seletivo aplicam-se perfeitamente a qualquer tipo de carga tributária adicional imposta aos concorrentes da ZFM, seja IS, CIDE ou IPI: “Se é necessário ter cautela com o IS, em relação aos fins para os quais foi criado, maior cautela é necessária para seu uso em outras situações. Trata-se especificamente do uso do IS como instrumento para garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou das Áreas de Livre Comércio (ALC). Tal pretensão violaria frontalmente o princípio da isonomia tributária e da livre concorrência. Afinal, em vez de criar incentivos para os agentes se instalarem nessas regiões, estar-se-ia punindo aqueles que assim não optaram. Dessa forma, recomendamos que a Emenda 04-GT/CAE, seja acatada. Essa emenda autoriza o uso de incentivos e benefícios fiscais referentes ao IBS e à CBS para a produção na ZFM ou nas ALC, mas exclui do texto da PEC a possibilidade de utilizar o IS para esses fins.”