O presidente do Sinplast enviou mensagens aos três Deputados Federais gaúchos que integram a Comissão da Câmara dos Deputados, que vota parecer sobre o Projeto de Lei nº 2011 de 2012, sobre atualização de valores da Lei 9.718 quanto à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido. A posição do Sindicato é a favor do projeto, cujo texto é o seguinte:
Art. 1º. O caput do art. 13 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Art. 2º. O inciso I do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14….I – cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;…Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.”.