A Abiplast acaba de divulgar a orientação aos fabricantes de garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes de plástico classificados na posição NCM 3923.3000 de que seus produtos continuam incluídos na “medida de desoneração da folha de pagamento”, excluindo somente os fabricantes de pré-formas.
Essa orientação é motivada pela situação gerada com a publicação da MP 582/2012 em setembro/12 que excluía da relação de produtos enquadrados na “medida de desoneração da folha de pagamentos” as Garrafas, Frascos e Artigos Semelhantes de Plástico (3923.3000) de forma geral, com efeito a partir de janeiro/2013.
A Abiplast apresentou questionamento quanto a essa exclusão, pois diversas empresas fabricantes de garrafas e frascos que foram beneficiadas com a “desoneração da folha” estariam excluídas da medida a partir de janeiro/13. No final de dezembro/12 foi editada a MP 601/2012 que reinseriu na lista de produtos incluídos na medida de desoneração os “garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes de plástico (NCM 3923.3000), mantendo a exclusão apenas aos fabricantes de pré-formas (3923.3000 Ex01)”. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail abiplast@abiplast.org.br.