No dia 13/04, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto de redução em 75% da incidência do ICMS sobre a saída de matéria-prima a partir da reciclagem de materiais plásticos, em especial garrafas pet e outras embalagens feitas com polipropileno e polietileno, a qual está assegurada até 31 de março de 2016. A lei beneficia as empresas que atuam na reutilização de plásticos pós-consumo, e foi assinada pelo governador José Ivo Sartori e pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes.
De acordo com o coordenador do Comitê de Reciclagem do Sinplast, Luiz Henrique Hartmann, esta renovação não atende os pleitos antigos e constantes do setor de reciclagem dos associados ao Sinplast. “Isso acontece porque ela atinge uma pequena reserva de mercado, pois é voltada somente para quem usa material pós-consumo e para empresas que possuem sistema de lavagem de plástico internamente”, explica. Hartmann ressalta que o Sinplast, articulado como os demais sindicatos do Estado, está em negociações com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) para tentar mudar essa condição.