O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (19/06), que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido. Com a decisão, os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.
A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo terceiro interessado SOS Consumidor.
Com isso em vista, os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente, pelas quais a população já paga e têm o preço embutido nos produtos, correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia. “As pessoas que se sentirem lesadas devem procurar os órgãos de defesa do consumidor e o próprio Ministério Público”, afirma Miguel Bahiense, presidente da Plastivida.
“O Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito grande e que o ônus na não distribuição das sacolas plásticas está recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação precisa ser revertida o quanto antes”, finaliza Jorge Kaimoti Pinto, advogado da Plastivida.