O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltará a ser cobrado para
aplicações de até 30 dias em renda fixa, inclusive em Certificados de
Depósitos Bancários (CDBs). Decreto publicado nesta terça-feira (24) no
Diário Oficial da União retoma a cobrança de IOF para essas aplicações,
que era feita até o dia 31 de dezembro.
Em janeiro, o governo
havia isentado a cobrança de IOF para as operações de curto prazo de
títulos privados, permanecendo a cobrança apenas para os títulos
públicos. Mas agora o governo voltou atrás e passará a cobrar o IOF para
aplicações de curto de prazo de títulos privados.
Foi feita uma
exceção para o caso das aplicações de curto prazo (até 30 dias) em
debêntures, letras financeiras e certificados de recebíveis
imobiliários. A alíquota do IOF já era de zero e permanecerá neste nível
no caso de aplicação em certificados de direitos creditórios do
agronegócio (CDCA), letras do crédito do agronegócio (LCA) e
certificados de recebíveis do agronegócio (CRA).
A chefe de
divisão de tributação do mercado financeiro da Receita Federal, Maria da
Consolação Silva, explicou que o governo adotou esta medida – a volta
da cobrança do IOF para títulos privados de curto prazo – porque não
quer a migração dos depósitos à vista para depósito a prazo.
fonte: Jornal do Comercio