Uma mudança no estatuto social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), publicada nesta terça-feira (6) no “Diário Oficial da União”, permite à instituição “financiar a aquisição de ativos” e realizar “projetos e investimentos no exterior”.
Os beneficiados devem ser empresas brasileiras e subsidiárias de empresas brasileiras. A fonte devem ser recursos captados no mercado externo.
Entretanto, a alteração no estatuto permite ao banco também desenvolver medidas para empresas estrangeiras “cujo acionista com maior capital votante seja, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil”.
A alteração no estatuto também permite ao BNDES adquirir “no mercado primário títulos de emissão ou de responsabilidade das referidas empresas [estrangeiras]”.
Mudança
A alteração foi publicada no decreto nº 7.635, assinado pela presidente Dilma Rousseff. Ela acrescenta um item ao artigo 9ª do estatuto social do BNDES. O artigo 9º é parte do capítulo que trata das operaçãos que podem ser realizadas pela insituição.
Em sua atual versão do estatuto, o BNDES não faz referência ao termo “empresas estrangeiras”, embora permita “contratar operações, no País ou no exterior, com entidades estrangeiras”.
Agora, o artigo 9º passa a vigorar com o acréscimo do seguinte trecho: “VIII – utilizar recursos captados no mercado externo, desde que contribua para o desenvolvimento econômico e social do País, para financiar a aquisição de ativos e a realização de projetos e investimentos no exterior por empresas brasileiras, subsidiárias de empresas brasileiras e empresas estrangeiras cujo acionista com maior capital votante seja, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, bem como adquirir no mercado primário títulos de emissão ou de responsabilidade das referidas empresas.”
O BNDES é apresentado pelo governo como “principal instrumento de financiamento de longo prazo” para investimentos em todos os segmentos da economia.
fonte: g1