A segunda etapa para consolidação dos débitos de pessoas jurídicas nos
parcelamentos do chamado Refis da Crise termina amanhã. O programa foi
criado para ajudar o setor produtivo durante a crise inciada em 2008.
A
pessoa jurídica que perder o prazo terá o pedido de parcelamento
cancelado, com os débitos tributários sendo cobrados sem os benefícios
do programa. O parcelamento reduz multas em até 90% e os juros da dívida
em até 40%.
O primeiro prazo, que terminou no dia 30 de junho,
foi para as grandes empresas, que a Receita Federal classifica como
sujeitas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado e
especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) referente ao lucro presumido.
O prazo para as demais
empresas, que termina agora, começou no dia 6 de julho. Para as pessoas
físicas, o prazo para consolidação dos débitos terminou em maio. A
Receita e PGFN reavaliam a reabertura em agosto. Caso haja um novo
prazo, é importante que esses contribuintes não tenham deixado de pagar
as antecipações de maio, junho e julho. A dívida total das empresas
incluídas no programa é superior a R$ 364 bilhões.
No caso das pessoas físicas, chega a R$ 8,9 bilhões. Com os incentivos, o volume total dessas dívidas será reduzido. No site da Receita Federal ou da PGFN estão publicadas as regras para consolidação dos débitos, incluindo vídeos sobre o assunto.
fonte: Zero Hora