Assembleia do RS aprova prorrogação das alíquotas de ICMS
A manutenção das atuais alíquotas de ICMS foi aprovada nessa terça-feira (18) pela Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei 190/2018, de autoria do Poder Executivo, recebeu 40 votos favoráveis e 10 contrários, prorrogando até 2020 a tributação sobre serviços e mercadorias nos índices vigentes.
A proposição tramitava no parlamento desde 9 de novembro, em regime de urgência, e estava trancando a pauta, por força regimental, desde a última semana. Além da fixação dos índices, o texto do PL indica a apresentação de nova política relativa ao ICMS na fase final de vigência da atual tributação, sem estabelecer prazos.
A lacuna temporal desta revisão mereceu uma das duas emendas apresentadas pelos parlamentares. A emenda de número 1, proposta pelo deputado Juvir Costela (MDB), estabelecia prazo de seis meses anterior ao final da vigência das alíquotas para que o Executivo submetesse à Assembleia a revisão da carga tributária. Já a emenda de número 2, apresentada pela deputada Any Ortiz (PPS), sugeria diminuição gradual da incidência das alíquotas, especificando índices diferenciados por produtos. As sugestões de alteração no texto original acabaram sendo retiradas, diante da apresentação de requerimento de preferência para a proposição, que acabou não sendo votado.
Entre as argumentações em defesa do projeto, principalmente dos deputados do PT, foram citadas as dificuldades financeiras do Estado e a necessidade de manter a arrecadação para, junto a outras ações, permitir ao próximo governo o pagamento dos servidores em dia. A grande maioria dos deputados do PT ocupou a tribuna para justificar seu voto favorável à matéria, posição contrária à adotada em 2015, quando foi aprovado o aumento do imposto. Também os dois parlamentares do PCdoB – Manuela d’Ávila e Juliano Roso – votaram favoravelmente ao projeto. Com informações da FIERGS.
Normas Regulamentadoras entram em vigência na terceira semana de janeiro
Foi publicada pelo Ministério do Trabalho (MTb) a Portaria SIT nº 787 (Diário Oficial da União, de 29/11/2018), dispondo sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras (NR’s). O regulamento é referente à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e às condições gerais de trabalho, e entrará em vigência em todo país após 45 dias da publicação oficial, prazo que se estende até o dia 13 de janeiro de 2019.
Na Portaria, as NRs regularizam normas referentes à relação jurídica, execução do trabalho e regras setoriais. Para acessar o regulamento completo, bem como suas tabelas explicativas, clique aqui.
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Mensalmente, a ABIPLAST divulga resultados mensais a partir da Sondagem Especial sobre matéria-prima. O material gera informações úteis ao monitoramento e antecipação de tendências econômicas, constituindo-se em importante ferramenta para a tomada de decisões empresariais.
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