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3ª Geração #649 – Iniciativas solidárias do setor!

Novo decreto no RS estende medidas restritivas à COVID-19 até 30 de abril

O governador do RS Eduardo Leite anunciou, na tarde desta quarta-feira (15/04), novo decreto com medidas restritivas em relação ao combate à COVID-19. Entre os principais pontos estão:

1. As restrições de fechamento do comércio serão mantidas até o dia 30 de abril nas regiões metropolitanas de Porto Alegre e Caxias do Sul, especialmente em função da maior incidência de casos; 

2. Há possibilidade de flexibilização via prefeituras em outras regiões;

3. Decreto será publicado e comentado nesta quinta-feira (16/04).

Plástico em cenário
de COVID-19 na mídia

  • Sacolas plásticas são destaque em coluna do Jornal do Comércio. Clique aqui para ler na íntegra. 
  • Presidente do Sinplast, Gerson Haas, em artigo no Jornal NH publicado em 14 de abril. Clique aqui para ler na íntegra.

Solidariedade: iniciativas do setor
em combate à pandemia

Compartilhe também a iniciativa de sua empresa pelo e-mail sinplast@sinplast.org.br 

Para ajudar os hospitais da Região do Vale do Rio Pardo, a Xalingo, junto à TecnoUnisc e a Miper Multi Matrizes projetou, em três dias, um molde para injetar o suporte de máscara facial (Face Shield), material essencial para a saúde durante este período. 

Em parceria com a Sommaplast, a Zandei doou 5 mil embalagens para envase de álcool em gel para a prefeitura de Itapecerica da Serra, em São Paulo. As embalagens serão distribuídas para as equipes de atendimento da região.

Braskem se juntou a parceiros da cadeia da química e do plástico para doar materiais essenciais aos hospitais da rede pública. A resina termoplástica doada pode produzir mais de 60 milhões de máscaras ou mais de 1 milhão de aventais. A doação também conta com material para fabricação de embalagens para 750 mil litros de álcool líquido e em gel e mais itens.

Medida Provisória nº 950

O Deputado Lucas Redecker propôs emenda à MPV 059, para tratar do parcelamento de contas de energia e pagamento da Demanda Consumida e não a Contratada. Clique aqui e leia a proposta de emenda completa.

Resolução nº 1, de 13 de abril de 2020 

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 14 de abril, a Resolução nº 1 institui o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País, no âmbito do Comitê de Crise da Covid-19. Clique aqui e leia o documento completo.

Como colocar seus produtos no mercado de maneira mais sustentável

Por Simara Souza 

Fui questionada sobre como as empresas estão encontrando maneiras mais sustentáveis de colocar seus produtos no mercado para produzir menos resíduos. Inicialmente precisamos atentar que existem dois grupos de resíduos em questão:

– o resíduo industrial, que há políticas de gestão de resíduos nas empresas e estas são demandadas pelos órgãos fiscalizadores competentes;
– o resíduo pós-consumo, ou seja, resíduos produzidos pela sociedade civil: resíduos que eu e você, que está lendo agora, produzimos.

Também precisamos relembrar que quando tratamos sobre o termo “sustentabilidade” devemos atender ao tripé (triple bottom line): sustentabilidade econômica, social e ambiental. As empresas estão em constante aprimoramento de embalagens para que todos os processos sejam mais sustentáveis (econômica, social e ambientalmente).

Embalagens mais baratas entregarão produtos mais baratos na prateleira. Embalagens mais caras, resultarão em preços de prateleira mais altos. Quem paga, lá no final, na prateleira, somos você e eu. 

Clique aqui e leia o texto completo. 

Regulamento para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados

O Decreto Federal nº 10.278/2020 estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitais produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Dentre os principais regulamentos da normativa, encontram-se:

  • Aplicabilidade aos documentos físicos digitalizados produzidos por pessoas jurídicas de direito público interno ou pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas naturais;
     
  • Não-aplicabilidade aos documentos:
    a) nato-digitais (produzidos originalmente em formato digital);
    b) referentes às operações financeiras;
    c) em microfilme;
    d) audiovisuais;
    e) de identificação; 
    f) de porte obrigatório.
     
  • Procedimentos e tecnologias devem assegurar:
    1) ​integridade e confiabilidade do documento digitalizado;
    2) rastreabilidade e auditabilidade dos procedimentos empregados;
    3) qualidade da imagem, legibilidade e uso do documento digitalizado;
    4) confidencialidade, quando aplicável; 
    5) interoperabilidade entre sistemas informatizados.​
     
  • Requisitos na digitalização que envolva entidades públicas:
    1) assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;
    2) seguir padrões técnicos mínimos previstos no Anexo I;
    3) conter, no mínimo, os metadados especificados no Anexo II.
     
  • Requisitos na digitalização entre particulares será validado por qualquer meio de comprovação de autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade dos documentos digitalizados, contanto que tenham sido escolhidos de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Em não havendo acordo prévio, aplicam-se os mesmos critérios das digitalizações que envolvam entidades públicas;
     
  • A responsabilidade pela digitalização em conforme com o decreto é do portador do documento físico, mesmo que ela tenha sido realizada por terceiro; 

Clique aqui e acesse os Anexos. 

Conteúdo disponibilizado pelo escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, parceiro do Sinplast.