MP 873 e as contribuições aos
sindicatos dos trabalhadores
Alterando a sistemática de recolhimento das contribuições sindicais de qualquer natureza, a Medida Provisória 873 foi expedida e publicada em 1º de março deste ano. A definição altera diversas disposições da CLT e da Lei 8.112/90. No entanto, ainda que as respectivas disposições tenham vigência imediata, a MP só será convertida em lei com a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, em até 120 dias da data de sua publicação.
Dentro das disposições da Medida Provisória 873, foi definida a necessidade de autorização prévia, voluntária, escrita (expressa) e individual do trabalhador para o recolhimento da contribuição sindical. Como conhecido antigamente, o imposto sindical era descontado em folha de pagamento no mês de março de cada ano.
Ainda que o empregado autorize esse desconto, o respectivo pagamento deverá ser realizado pelo próprio, por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. O mesmo deverá ser remetido ao trabalhador pelo sindicato da sua categoria profissional, de modo que as empresas não devem proceder descontos em folha de pagamento, à título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
Como não poderia deixar de ser, em respeito às garantias constitucionais impeditivas de que a lei nova prejudique a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, todas as situações anteriores à edição da Medida Provisória 873 que tenham disciplinado o tema das contribuições sindicais de modo diverso – quaisquer que sejam elas e independentemente do nome atribuído ao desconto – em acordos e convenções coletivas de trabalho e em sentenças normativas, especialmente as contribuições assistenciais, ou negociais, deverão ser observadas pelas empresas, posto que caracterizam ato jurídico perfeito e/ou direito adquirido.
O SINPLAST está à disposição de todos para o esclarecimento de eventuais dúvidas, por meio do seu Assessor Jurídico, Dr. Alfeu Dipp Muratt. O contato poderá ser por telefone, no número (51) 3212-8283, e pelo endereço eletrônico muratt@faracoempresarial.com.br.
Considerando o ajuizamento de ações questionando a validade legal da Medida Provisória 873, o SINPLAST permanecerá observando os desdobramentos dessa temática, seja em nível legislativo ou jurisdicional. Especialmente, trabalharemos para cientificar as empresas acerca de eventuais modificações de cenário, decorrentes de decisões judiciais proferidas no âmbito do STF ou de qualquer outro tribunal.
Empresa Simples de Crédito e
Inova Simples vão à sanção
O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara 135/2018, na forma de relatório apresentado no fim de 2018. O texto aprovado foi fruto de negociação intensa entre a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, o governo, o Sebrae e o Banco Central. Em plenário, o senador e líder do governo na casa disse que o governo atual, através do Ministério da Economia, também apóia a matéria.
O projeto institui a Empresa Simples de Crédito (ESC). A ESC destinar-se-á realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A receita bruta anual da ESC não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A medida tem o mérito de gerar uma descentralização do crédito e promover fontes alternativas de financiamento para micro e pequenas empresas. Desta forma será possível baratear o custo do crédito para este segmento empresarial que hoje está sujeito às altas taxas de juros de mercado e sem disponibilidade de oferta adequada, dado que o crédito subsidiado por linhas específicas nem sempre a ele está acessível.
Linha de crédito do BNDES
para Pequenas Empresas
O BNDES lançou a Linha de Crédito para Pequenas Empresas, no âmbito do Produto BNDES Automático. Podem participar empresas com a classificação da Receita Operacional Bruta Anual de até R$ 4,8 milhões. Clique aqui e confira o Comunicado Técnico da FIERGS sobre o tema.
Artigo: “Lei anticanudo: engodo
que não salvará os oceanos”
Artigo publicado na Folha de S.Paulo questiona a eficácia e o sentido de leis de banimento de canudos. É assinado pelo Prof. Titular do Instituto Oceanográfico da USP, Alexander Turra, parceiro da Plastivida e palestrante do Congresso Brasileiro do Plástico. Clique aqui e acesse o conteúdo! Vale a leitura!
Feira K 2019 acontece em outubro
Com 19 pavilhões e mais de três mil expositores, a Feira K 2019 é a chamada maior Feira da Indústria de Plástico e Borracha do Mundo. Ela ocorre na cidade de Düsseldorf, na Alemanha, entre 16 e 23 de outubro. Confira o pacote de viagem ofertado pela Nedel Viagens, bem como a Ficha de Inscrição para a Feira.
Para os visitantes a Feira K será uma plataforma de inovação, com exposição de matéria prima, produtos auxiliares, produtos semiacabados, peças técnicas, produtos de plásticos reforçados, máquinas e equipamentos para a indústria de plástico e borracha. Não perca!
Para a Feira K, o Sinplast oferece apoio financeiro aos associados, com regras específicas. Confira as normas aqui!
Programa Brasil + Produtivo: saiba mais
A FIERGS está divulgando o Programa Brasil + Produtivo. Clique aqui e confira mais informações. Trata-se de uma iniciativa do governo federal que visa elevar a produtividade de processos produtivos, com a promoção de melhorias rápidas, de baixo custo e alto impacto.
Worshop debate mercado
internacional da América Latina
Na próxima semana, o CIN-RS oferece o Workshop de Análise das Tendências do Mercado Internacional. Com foco nos países da América Latina, serão analisados dados e cenários de mercado para identificar tendências e buscar explicações para a conjuntura atual.