A Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017, tem mudado a relação entre patrões, empregados e entidades sindicais. Se por um lado os sindicatos foram prejudicados com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, ganharam ainda mais força nas negociações coletivas. Isso porque, com a nova lei, aquilo que for decidido entre patrões e sindicatos passa a ter mais peso do que o previsto na legislação.
Na avaliação do advogado e consultor jurídico do Sinplast, Alfeu Muratt, as entidades sindicais são “protagonistas indispensáveis ao próprio processo de negociação”, uma vez que, antes mesmo da Reforma Trabalhista, já eram obrigadas a participarem dos acordos (conforme disposto no inciso VI, do Art. 8º da Constituição Federal).
Segundo ele, a principal mudança ocorreu no esclarecimento sobre o que pode e o que não pode ser alvo de negociações coletivas, e também em relação ao limite legal de atuação dos sindicatos e da intervenção de entes estranhos neste processo. “A reforma trabalhista definiu, com todas as letras, algo que era anseio de muitos: o negociado sobre o legislado!”, comenta Muratt.
No entanto, o advogado, que também é coordenador do Comitê Sinplast de Relações do Trabalho, vê com preocupação o atual momento em que as possibilidades de sustentação financeira dos sindicatos vem sendo cada vez mais limitadas. Isso porque, mesmo beneficiados pela atuação destas entidades, trabalhadores e empregados sentem cada vez menos necessidade de contribuírem financeiramente.
“Sem dúvida, isso gera o enfraquecimento dos sindicatos e o retorno a um estado anterior à consolidação da legislação trabalhista, ocorrida nos anos 40 do século passado, que, decerto, virá em franco prejuízo às relações que se estabelecem entre empregados e empregadores, também no plano individual”, critica.
Conforme Muratt, o Sinplast mantém uma firme atuação no plano das negociações coletivas de trabalho. Atualmente, o Sindicato desenvolve tratativas com 12 diferentes sindicatos de trabalhadores, em negociações que abrangem todos os municípios que contam com indústrias de material plástico, tratativas essas que redundam, ordinariamente, na celebração de convenções coletivas de trabalho.
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