A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o PL 7535/17, do deputado Carlos Gomes (PRB/RS), que cria incentivos para investimentos de pessoas físicas e jurídicas em projetos de apoio à reciclagem, por meio de deduções no imposto de renda. O texto aprovado limita as deduções a 6% do imposto devido para pessoas físicas e a 1% para pessoas jurídicas, desde que não excedam os limites percentuais de dedução já previstos na legislação vigente. O projeto também cria um fundo de apoio para ações voltadas à reciclagem e autoriza a constituição de fundos de investimentos para projetos de reciclagem a serem regulados pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Caso não haja recurso para apreciação em Plenário, o PL segue para apreciação do Senado Federal. Se for positivamente finalizado o trâmite na Câmara dos Deputados (como exposto, a votação em Plenário pode ser requerida, mas isso é muito improvável), e se a aprovação for referendada no Senado Federal, o aproveitamento das deduções no IRPJ ou no IRPF dependerá de opção específica dos contribuintes. A emissão de títulos por instituições financeiras é outra forma prevista no PL. É este o resultado do grande esforço do Deputado Carlos Gomes, sempre prestigiado por Luiz Henrique Hartmann, como Coordenador do Comitê SINPLAST de Reciclagem, especialmente nos eventos que o parlamentar tem promovido através da Frente Parlamentar da Reciclagem. Tem havido, por igual, o envolvimento da Câmara Nacional de Reciclagem de Materiais Plásticos da ABIPLAST, da qual Hartmann, a propósito, participa ativamente.