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Regulamento para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados

O Decreto Federal nº 10.278/2020 estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitais produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Dentre os principais regulamentos da normativa, encontram-se:

  • Aplicabilidade aos documentos físicos digitalizados produzidos por pessoas jurídicas de direito público interno ou pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas naturais;
     
  • Não-aplicabilidade aos documentos:

    a) nato-digitais (produzidos originalmente em formato digital);
    b) referentes às operações financeiras;
    c) em microfilme;
    d) audiovisuais;
    e) de identificação; e
    f) de porte obrigatório.
     
  • Procedimentos e tecnologias devem assegurar:
  1. ​integridade e confiabilidade do documento digitalizado;
  2. rastreabilidade e auditabilidade dos procedimentos empregados;
  3. qualidade da imagem, legibilidade e uso do documento digitalizado;
  4. confidencialidade, quando aplicável; e
  5. interoperabilidade entre sistemas informatizados.​
  • Requisitos na digitalização que envolva entidades públicas:
  1. assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;
  2. seguir padrões técnicos mínimos previstos no Anexo I;
  3. conter, no mínimo, os metadados especificados no Anexo II.
  • Requisitos na digitalização entre particulares será validado por qualquer meio de comprovação de autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade dos documentos digitalizados, contanto que tenham sido escolhidos de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Em não havendo acordo prévio, aplicam-se os mesmos critérios das digitalizações que envolvam entidades públicas;
     
  • A responsabilidade pela digitalização em conforme com o decreto é do portador do documento físico, mesmo que ela tenha sido realizada por terceiro; 

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