Blog

Competitividade na Indústria de Plástico do RS em Discussão com Sinplast-RS

Audiência da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo da Assembleia Legislativa, realizada na manhã desta quarta-feira (11.10) tratou da perda de competitividade da indústria do plástico do Rio Grande do Sul, diante dos benefícios fiscais de Santa Catarina e Paraná. O debate foi conduzido pelo deputado Miguel Rossetto (PT), proponente do encontro. 

No início da audiência, o presidente do Sinplast-RS, Gerson Haas, informou que, após tratativas com a secretaria estadual da Fazenda, o governo estadual formalizou proposta para concessão de crédito presumido (benefício fiscal) para alguns produtos plásticos, como filmes e sacolas. Conforme ele, a vantagem fiscal, nos mesmos valores concedidos pelo Paraná e Santa Catarina, terá início em janeiro de 2024. Ele noticiou que outros produtos, como embalagens de sopro (garrafas e vasilhames), não estão na lista de produtos gaúchos que terão crédito presumido. O dirigente sindical criticou a continuidade de benefícios fiscais destinados à Zona Franca de Manaus (ZFM). Gerson Haas contou que, em agosto, o segmento plástico de todo o país esteve com o vice-presidente da República e Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, pleiteando a igualdade tributária para o setor, especialmente para os estados do Rio Grande do Sul e Bahia. “O fato das empresas da ZFM venderem seus produtos sem imposto de importação e sem imposto sobre produtos industrializados (IPI) causa um desequilíbrio que prejudica as demais empresas do país”, assinalou. 

Já o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, reconheceu o pleito do setor e explicou que a concessão do benefício só pode ser editada no próximo ano fiscal. “Acreditamos que a equiparação tributária traga competitividade com o Paraná e com Santa Catarina”, afirmou.

Clique aqui e acesse a notícia completa.
Foto e texto: Agência de Notícias ALRS. 

Atualizações do Sinplast-RS sobre o pleito de benefícios para o setor de embalagens 
a) O pleito está em fase adiantada, após meses de discussão com a Secretaria da Fazenda. Há poucos dias, nos foi apresentado o esboço de um modelo de benefícios para o setor (crédito presumido de ICMS). Porém, trata-se de modelo complexo que ainda está sendo analisado pelo Sindicato em todos os seus detalhes, especialmente o “fator de ajuste” proposto para incentivar as aquisições internas de matérias-primas. Além disso, estamos examinando possíveis impactos sobre a cadeia de distribuição das matérias-primas. 
b) Grosso modo, o benefício seria de aproximadamente 4% sobre o valor das vendas, tanto internas quanto interestaduais. A tendência é que sejam instituídos dois modelos distintos de benefício, para que cada contribuinte possa optar por aquele que mais lhe convém (análise individual, caso a caso). Por ora, serão beneficiados somente os filmes e sacos de polietileno. O Sindicato já está preparado para iniciar nova rodada de discussões com a Sefaz, visando à concessão de benefícios para outros tipos de embalagens (ex. frascos, garrafas, outros filmes e sacos). 
c) Também estamos discutindo internamente, com nossa assessoria, a possibilidade de apresentar consulta formal sobre alguns aspectos do cálculo do benefício, após sua implementação. Talvez seja possível explorar brechas da legislação paranaense a ser copiada pelo RS, de modo a elevar o benefício para além do percentual originalmente pleiteado (4%). Entendemos que essa discussão com a Sefaz deva ser feita somente após a implementação do benefício, para não prejudicar o andamento do processo. 
d) Seja como for, ao confirmar-se a concessão do benefício, já se sabe que o prazo de vigência será limitado ao disposto na legislação paranaense. Atualmente, o Regulamento do ICMS do Paraná estabelece vigência até 31 de dezembro de 2024. Após sua implementação no RS, haverá, portanto, necessidade de constante monitoramento da situação no Paraná, bem como no RS, para garantir sua prorrogação até o prazo máximo permitido pelo Convênio nº 190/2017 (31 de dezembro de 2032).