A Abiplast divulgou esclarecimentos sobre o Decreto nº 12.688/2025, que trata da logística reversa de embalagens plásticas. As obrigações do decreto recaem exclusivamente sobre as empresas fabricantes de embalagens, embalagens recicladas e produtos equiparáveis, sem responsabilidade jurídica para sindicatos ou entidades associativas.
O decreto estabelece a meta de 22% de conteúdo reciclado nas embalagens, com aumento gradual da demanda por material reciclado — volume que, segundo a Abiplast, o setor de reciclagem está preparado para atender. Casos técnicos que impeçam o cumprimento da meta poderão ser justificados por laudos técnicos.
A Abiplast também informou que está estruturando um sistema para apoiar as empresas no cumprimento da norma, garantindo segurança jurídica, compliance e suporte técnico. O governo federal demonstrou sensibilidade quanto aos prazos de implementação, especialmente diante das manifestações de diferentes elos da cadeia produtiva. Ainda assim, a orientação é que o sistema seja implementado já no primeiro ano, permitindo a medição e avaliação da efetividade do decreto.
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