No dia 27 de novembro, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 54.348, que altera o art. 38 do Livro I do RICMS, para antecipar a apuração e o prazo de pagamento do ICMS para contribuintes da indústria e comércio enquadrados no CGC/TE na categoria geral. Acesse no link o Comunicado Técnico da FIERGS sobre a pauta.