No espírito da Reforma Trabalhista, que passou a Contribuição Sindical de obrigatória para opcional, a Assembleia do SINPLAST optou por não cobrar essa contribuição, mantendo a Contribuição Assistencial:
– a ser recolhida pelas empresas em maio;
– com base na GFIP de março, que as empresas devem enviar ao Sindicato de acordo com a seguinte tabela:
De posse da GFIP, o Sindicato enviará à empresa a guia, já preenchida, para recolhimento dessa contribuição.
Pelas empresas filiadas e associadas
A essas empresas cabe:
– a Contribuição Assistencial, como já exposto,
mais
– a Mensalidade, de acordo com a seguinte tabela:
Mensalmente, o Sindicato encaminhará o boleto relativo à Mensalidade. Sendo Associada, a empresa pode valer-se dos seguintes benefícios adicionais:
– Participação, com subsídio financeiro, em cursos, workshops, seminários e palestras de temas de interesse da indústria do plástico;
– Acesso a consultorias jurídicas tributárias, trabalhistas, de energia elétrica e de assuntos técnicos;
– Apoio financeiro para visitas a feiras comerciais no Brasil e no exterior (consulte as normas vigentes);
– Participação no Acordo Setorial de Embalagens, da Abiplast ou Aslore, atendendo as exigências da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos e requisitos para renovação de licenças ambientais (obrigatório comprovar realização de ações Logística Reversa);