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Entenda como funciona a Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para toda a pessoa que preste ou venha a prestar algum tipo de serviço. No entanto, o Ministério da Economia lançou, recentemente, a Carteira de Trabalho Digital. A nova funcionalidade pode ser instalada em Smartphones com sistema operacional Android e iOS e funcionará como uma extensão do documento físico.

Em 5 de dezembro, a Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (SRTB/RS) emitiu Ofício, diante da vigência da Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, regulamentada pela Portaria n.º 1.065/2019, informando que o marco final para a implementação da CTPS Digital no Estado do RS será em 13 de dezembro de 2019. Após a referida data, a versão física será emitida apenas em situações de excepcionalidades, como, por exemplo, ao trabalhador contratado por empresa/empregador que ainda não esteja obrigada ao uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Entre os benefícios e objetivos da iniciativa está a economia de tempo em aguardar o processo de confecção do documento físico para formalizações contratuais. Além disso, a ferramenta busca reduzir a burocracia relacionada aos documentos exigidos e emitidos para cada contratação. Assim, o trabalhador pode acessar facilmente as informações necessárias, por site ou aplicativo, sempre que precisar realizar consultas às experiências profissionais atuais e anteriores, eliminando os riscos de extravio de informações e documentos.

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital é necessário obter a senha de acesso no link acesso.gov.br. Aqueles que não possuem a senha, poderão adquiri-la através do Aplicativo da CTPS Digital ou no mesmo site. No ambiente do acesso, você deverá informar seus dados pessoais, que serão validadas nas bases de Governo.

Clique aqui e leia o Ofício completo