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Entenda o que propõe o PL da Remissão

Recentemente o Executivo Gaúcho protocolou o Projeto de Lei nº 328/2019, que dispõe sobre a remissão e a anistia dos créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais instituídos pelo Estado sem a devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Para entender melhor a proposta, o Informativo 3ª Geração do Sinplast conversou com José Luis Korman, diretor da FIERGS e coordenador do Conselho de Assuntos Tributários Legais e Cíveis – CONTEC da federação.

Conforme explicou o coordenador, o PL está diretamente relacionado à Lei Complementar Federal 160/2017 e ao Convênio CONFAZ 190/17. Ambas iniciativas tratam sobre a regularização e a prorrogação desses benefícios fiscais concedidos unilateralmente pelos Estados e que foram criados para acabar com a chamada “guerra fiscal dos estados”, além de trazer segurança jurídica.

“Era muito comum que cada estado, para atrair ou manter investimentos, criasse incentivos fiscais. Isso resultava em ações jurídicas de um estado contra o outro e que acabavam chegando ao Supremo. Para resolver esse problema, o Congresso Nacional editou Lei Complementar que determinava que os estados informassem a relação completa dos benefícios que tinham sido concedidos com ou sem o amparo do CONFAZ. Feito isto, caberia aos estados decidirem se iriam reinstituir ou não esses benefícios e em que medida”, esclarece Korman.

De acordo com Korman, o Rio Grande do Sul optou pela reinstituição de todos benefícios até 31 de dezembro de 2020. Adicionalmente ainda é necessário que a Assembleia Legislativa aprove a remissão dos créditos, que é o objetivo do Projeto de Lei. Para isso, o texto – que está aguardando parecer na ALERGS – determina a regularização dos benefícios usufruídos pelos contribuintes no passado e o estabelecimento de regras futuras para concessão de benefícios. Em sua avaliação, a medida tem como principal vantagem promover a segurança jurídica para os consumidores e contribuintes de outros estados, garantindo os créditos que eles tomaram antes da promulgação da Lei Complementação e do Convênio.