Os vereadores de Gramado aprovaram na sessão da Câmara desta segunda-feira (1º) o Projeto de Lei 070/2025, que revoga a Lei nº 3.808, de 14 de janeiro de 2020, responsável por proibir a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da cidade. Com a medida, os comércios não precisarão mais cobrar pelas sacolas plásticas, garantindo liberdade de escolha ao consumidor e aos comerciantes.
O presidente do Sinplast-RS, Alfredo Schmitt, avaliou a decisão como positiva e destacou a necessidade de repensar políticas que restringem o uso de plásticos de forma indiscriminada. “A proibição da cobrança de sacolas plásticas não resolve os desafios da reciclagem. O plástico é um material eficiente, seguro e altamente reciclável quando corretamente gerido. É fundamental que a população compreenda que o uso consciente, aliado à coleta seletiva e à educação ambiental, gera benefícios reais para o meio ambiente e para a economia”, afirmou.
O Sinplast-RS reforça que medidas restritivas, como a cobrança ou proibição de sacolas plásticas, não são a solução para o manejo sustentável do material.

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