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Justiça afirma que hidrelétrica de Belo Monte não atinge terras indígenas

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou hoje que a 9ª Vara Federal do
Pará acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral Federal e da
Procuradoria-Geral da República sobre a construção da Usina Hidrelétrica
de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Em resposta a uma ação civil pública,
os dois órgãos sustentaram que a usina não será construída em área
indígena e não se pode confundir a localização do empreendimento com os
impactos ambientais do projeto que poderiam afetar os índios da região.

A
ação, apresentada pleo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedia a
suspensão de atos e processos administrativos relacionados à construção
da usina. A entidade alegava que a usina não poderia ser instalada no
local previsto porque invadiria terras indígenas. Para a utilização da
área, seria necessária a aprovação de lei específica, conforme prevê a
Constituição.

Segundo a AGU, o Termo de Referência do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
para elaboração estudos ambientais do empreendimento não incluiu as
terras indígenas como áreas diretamente afetadas, já que não haverá
perda territorial. A 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da
União e destacou, na decisão, que o pedido do Cimi não tem fundamento.

fonte: Zero Hora