Entrando em vigor a partir de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) normatiza e protege a privacidade, principalmente com relação a informações pessoais. Estabelece, portanto, uma relação mais transparente entre as empresas, fornecedores e clientes.
No âmbito empresarial, a norma está gerando novos cargos e funções, mesmo em cenários que não sejam voltados exclusivamente aos dados. Indústrias que, de uma forma ou de outra, lidem com informações de consumidores, fornecedores e trabalhadores, devem estar atentas às implicações da LGPD. “A partir da vigência da Lei, as empresas terão a obrigação de informar aos usuários previamente e de maneira clara o que farão com os seus dados e quais informações estão sendo utilizadas”, é o que afirma a advogada membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Cândida Diana Terra, em entrevista ao 3ª Geração. A Lei também se aplica a companhias que lidem com informações relacionadas ao Brasil, mesmo que sua sede não seja no país. Além disso, subcontratantes e parceiros estão igualmente inclusos e devem se adequar às normas estabelecidas do mesmo modo.
Não se adaptando até 2020, as indústrias podem sofrer penalidades severas, como multas que chegam a 2% do faturamento total do empreendimento. “Além das penas previstas, quem não se ajustar à Lei perderá a oportunidade de firmar relações comerciais com a União Europeia, visto que a norma é inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), firmado nestes países”, explica Cândida.