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Prorrogado o diferimento do ICMS para o setor

O pleito dos três Sindicatos do setor do plástico quanto ao regime de diferimento do ICMS foi atendido, seja quanto à prorrogação, seja quanto à decretação bem antes de expirar (em 31.12.11) a vigência do Decreto de 2010. O Decreto é o de número 48.574, de 17.11, publicado no DOE do dia 18.11.
Um ponto está bem claro: ao mencionar “as operações promovidas a partir de …” sem fixar até quando, o Decreto caracteriza a prorrogação por prazo indeterminado.
O pleito apresentado à Fazenda Estadual era no sentido de vigorar como acaba de ser decretado ou, no mínimo, até o final do atual Governo.

DECRETO Nº 48.574, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
(DOE 18/11/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º – Com fundamento no disposto no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3529 – No art. 1º-A do Livro III, a alínea “a” da nota 02 do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) em relação aos itens I, II, VI a XXII e XXXVII, da Subseção III da Seção IV do Apêndice II, às operações promovidas a partir de 1º de abril de 2008;”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2011.