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Ação do Sinplast envolvendo INSS sobre Receita Bruta

O Sinplast ingressou com ação judicial para minorar os efeitos do INSS incidente sobre a receita bruta. O entendimento do Sindicato, seguindo orientação jurídica, é de que incidindo a contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta nos termos da lei 12.546/2011, esta não deva levar em consideração o montante relativo ao ICMS, seguindo o recente posicionamento do STF sobre este tema quando reconheceu que não deve incidir o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.

A expectativa é que a decisão seja favorável aos contribuintes mas, já havendo pedido de modulação de efeitos apresentado pela União, o Sinplast optou por se adiantar ao julgamento a fim de que os associados, que podem se beneficiar desta decisão, consigam assegurar a compensação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Mais informações poderão ser obtidas pelo contato moraes@mtadvogados.com.br.