De acordo com documento publicado pelo Simpósio de Engenharia de Produção (Simpep), não cabe a exigência de inscrição e registro em Conselho Profissional, nem contratação de profissional da área como responsável técnico, se a atividade básica exercida não seja enquadrada nas áreas profissionais específicas. A inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ) aplica-se às empresas cuja a atividade fim esteja vinculada à química ou a que presta serviços químicos a terceiros. A simples existência de reações químicas no transcurso do processo produtivo não siginifica efetivamente que a atividade básica da empresa seja química. Leia o documento completo clicando aqui.
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