O Sinplast-RS, atento aos mais diversos tipos de atividades desempenhadas pelos associados, ajuizou, em março de 2022, uma ação coletiva buscando a exclusão do frete e despesas acessórias da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após obtenção da sentença favorável, declarando o direito de excluir da base de cálculo do IPI, os valores pagos a título de frete, contratado especificamente na modalidade CIF (pago pelo remetente), e demais despesas acessórias, por exemplo, seguros, pedágios, embalagens, o Tribunal Regional Federal (TRF4) confirmou a decisão.
Dessa forma, considerando a aproximação do encerramento da ação de forma favorável à categoria, o Sinplast-RS realizará, no dia 07 de maio, das 10h às 10h45, um evento on-line sobre os benefícios da ação e o período de recuperação. Participe! Inscrições pelo e-mail franciele@sinplast.org.br para empresas em dia com suas contribuições junto ao Sindicato.